Recentemente o Ministério do Trabalho e Emprego, realizou modificações na Norma Regulamentadora NR18, referente ao transporte de pessoas e cargas em canteiros de construção.
Para os Elevadores tracionados por Cremalheira, passa a ser OBRIGATÓRIO o uso de dispositivos Limitadores de Carga que impeçam a movimentação do equipamento quando a capacidade máxima for ultrapassada.
Abaixo, trecho da Norma:
“18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de: g) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida. (Alterado pela Portaria SIT Nº 224, de 06 de maio de 2011 – Vide prazo no Art. 3º da Portaria)”
Na ilustração, segue o modelo de aplicação do Limitador de Carga E-700 em Elevador de Cremalheira.
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