Temos disponível para venda um suporte autonivelamente (suporte gravitacional), que pode ser adquirido, separadamente, como opcional.
Trata-se de um suporte de fixação giratória para a utilização em Guindastes, onde o Sensor de conchas se mantém alinhado, verticalmente, independente da inclinação do braço do Guindaste.
Não existe nenhuma norma especifica. No entanto, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, em que haja risco de queda devido ao excesso de vento.
Sim, ele foi projetado para atender qualquer norma existente, pois dispõe de 2 relés limites que podem ser facilmente programados pelo usuário, conforme requerido pela Norma a ser aplicada.
Exemplo, a NR 18:
RELÉ 1: 42 Km/h (18.14.24.6.3 – Somente poderá ocorrer trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h mediante operação assistida. (Incluído pela Portaria SIT n.º114, de 17 de janeiro de 2005)
RELÉ 2: 72 Km/h (18.14.24.6.4 – Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 Km/h. (Incluído pela Portaria SIT n.º114, de 17 de janeiro de 2005)
Sim. Aqui no Brasil, existem as Normas NR18 e NR12.
** Norma NR18 da construção civil
18.14.24.11 – A Grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança (Alterado pela Portaria SIT n.º114, de 17 de janeiro de 2005):
k) anemômetro;
18.14.24.6 – É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham os trabalhadores a risco. (Alterado pela Portaria SIT n.º114,de 17 de janeiro de 2005)18.14.24.6.1 – A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos superiores a 42 Km/h.(Incluído pela Portaria SIT n.º114,de 17 de janeiro de 2005)18.14.24.6.2 – Deve ser interrompida a operação com a Grua, quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 42km/h. (Incluído pela Portaria SIT n.º114,de 17 de janeiro de 2005)18.14.24.6.3 – Somente poderá ocorrer trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h mediante operação assistida. (Incluído pela Portaria SIT n.º114, de 17 de janeiro de 2005)18.14.24.6.4 – Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com velocidade superior a 72 Km/h.(Incluído pela Portaria SIT n.º114,de 17 de janeiro de 2005)
Norma NR12 segurança de trabalho para equipamentos de guindar
12.4.26 – O equipamento de guindar utilizado para movimentar pessoas no cesto suspenso deve possuir, no mínimo:
A) Anemômetro que emita alerta visual e sonoro para o operador do equipamento de guindar, quando for detectada a incidência de vento com velocidade igual ou superior a 35 km/h.
Se atingido 42 km/h, a operação deve ser interrompida. O trabalho só pode ser realizado mediante operação assistida.
Ao atingir 82 km/h, é obrigatório realizar a parada total do equipamento.
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