O Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogou para Maio de 2015 o prazo que torna obrigatório o uso de limitadores em elevadores de carga.
Abaixo, trecho da norma com a alteração do prazo:
18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:
g) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida.(Alterada pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011
– Vide prazo no art. 2º da Portaria MTE n.º 644, 09 de maio de 2013)
Art. 2º As novas redações dos subitens da NR-18 abaixo relacionados, aprovadas por meio da Portaria SIT n.º 224/2011, passam a entrar em vigor nos prazos consignados abaixo, contados a partir da publicação deste ato:
SUBITEM 18.14.23.3, alíneas “a”, “c”, “d” e “g”: Prazo 24 meses
Fonte: Portal do MTE